SIMONE OLIVEIRA
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
"A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."
Atribuições
-
Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
-
Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção.
-
Promover a execução de suas decisões.
-
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
-
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.
Atribuições
-
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores.
-
Expedir notificações.
-
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
-
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Atribuições
-
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
-
Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
-
Fiscalizar as Entidades de Atendimento.