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Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

"A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."

 

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Atribuições

  • Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.

  • Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção.

  • Promover a execução de suas decisões.

  • Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente

  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.

Atribuições

  • Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores.

  • Expedir notificações.

  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Atribuições

  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.

  • Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

  • Fiscalizar as Entidades de Atendimento.

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