Projeto de Lei - Dispõe sobre o combate ao racismo
- Simone Oliveira
- 19 de mar. de 2023
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Art. 1° - O Poder Público Municipal,no âmbito de sua competência, promoverá ações que visem coibir a prática de racismo.
Parágrafo Único – O dever do Poder Público compreende:
I – Criar programas de valorização do negro na formação histórica e cultural brasileira; II- Desenvolver ações decombate às idéias e praticas racistas;
III – Promover palestrasde atualizações para os servidores públicos, principalmente os envolvidos com a educação, aprimorando os conhecimentos sobre o racismopara inibir ídeiase praticas;
IV- Combater o racismo estrutural no âmbito dos órgãos e entidades do poderpúblico;
V- Inclusão de representatividade dos grupos étnicos em todas as campanhase atividades de comunicação do Município;
VI- Combater o racismo religioso, a discriminação étnico-racial e as demais formas de intolerância;
VII – Estabelecer diretrizes para a abordagem policial e o uso da força em conformidade com os direitos fundamentais, independente de raça, cor, credo, classe social, orientação ou identidade de gênero;
Art. 2° -Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.
JUSTIFICATIVA A constituição Federal de 1988 em seu artigo 3º constitui os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a qual no inciso IV determina promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e em seu artigo 5º garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em 1989 publicou-se a Lei nº 7.716 que definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor a qual foi alterada em 20 de julho de 2010 Atravésda lei nº 12.288 que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. A vulnerabilidade produzida pela raça possui territórios e endereçamentos marcados pelas relações de colonização e escravidão. O número de homicídios de pessoas negrasno Brasil, em 2014, foi 158,9% maior que o de pessoas brancas (WAISELFISZ, 2016). No que tange a escolarização, constatou-se, em 2010, que, conforme aumentam os anos escolares, há uma evasão da população negra, que consisteem apenas 15,9% de estudantes do Ensino Superior(BRASIL, 2014). O analfabetismo, conforme dados de 2016 do IBGE, atingia níveis de 11% na população negra em comparação com 5% para a população branca, e a população negra consistia em 70% dos que viviamem situação de extrema pobreza (BRASIL, 2017). A conjuntura da pandemia COVID-19precipitou elementos estruturais do racismo, compelindo a população novamente às marchas antirracistas e a reinscrever na cena pública as lutas dos/asnegros/as por reconhecimento civil. Sabemos que a igualdaderacial está distanteda realidade, mas precisamos resistir e combater o racismo através da educação racial que encara os erros históricos para fundar uma cultura e uma sociedade radicalmente igualitárias. O ano de 2020 foi de intensos levantes do Movimento Negro que reuniram multidões em escala mundial, justamente devido ao escancarado racismo institucional que resultou em ações de monitoramento das redes sociaise de seus financiadores, expondoe coibindo os conteúdos/discursos de ódio veiculados em diferentes plataformas. Destaque para a campanha “Stop Hate for Profit” instaurada após a divulgação em tempo real da filmagemque registrou a morte do negro estadunidense George Floyd por policial branco, várias vezes denunciado por abusos de autoridade e racismo, que alimentou o Movimento ativista internacional intitulado “Black Lives Metter”. No Brasil, tivemos casos como a morte de Miguel Otávio Santana da Silva aos 05 anos de idade em decorrência da queda do 9ª andar de um condomínio de luxo em Recife/PE por negligência da patroa branca de sua mãe (CASO MIGUEL, 2020) e de João Alberto Silveira Freitas o qual foi espancado até a morte em um supermercado em Porto Alegre, RS, (CASO CARREFOUR). Fatos que exemplificam o quão distantes vivemos da igualdaderacial, da reparação histórica e dos direitos humanos. Portanto,atitudes racistas no Brasil não são fatos isolados/episódicos e compõem círculovicioso que apartapessoas, as desumanizando por destituí-las de seus direitos.
O preconceito racial baseia-se no estereótipo: quanto mais o indivíduo possui as características físicas da raça negra, mais sofre discriminações devido ao preconceito racial de marca. O racismo desequilibra o acesso concreto às oportunidades em todos os campos sociais, dificultando o desenvolvimento cidadão/ã do/a negro/a. O tratamento diferenciado das pessoas negras são pré-julgamentos morais a partir de preconceitos estruturais.
O racismo também afeta a saúde mentalda população negra em todas as fases da vida, quando ocorre na infância, os prejuízos são duradouros, levando as crianças a desvalorizar e/ou negar suas tradições e identidade ao perceberem negativamente sua cor, cultura etc., tendem ainda a preferir brinquedos e animais de cores brancas (PEREIRA; RISCADO, 2017). Os índices de suicídios em negros/as também estão associados ao racismo sofrido:
Enquanto a taxa de mortalidade por suicídio entre jovens e adolescentes brancospermaneceu estávelde 2012 a 2016, o número aumentou12% na população negra com a mesma idade. Analisando esses dois grupos em 2016, nota-se que a cada 10 suicídiosem adolescentes e jovens aproximadamente seis ocorreram em negros equatro em brancos (FIGUEIREDO, 2019, p. 1).
De acordo com González e Santos (2020) ter uma vida saudável envolve o acesso pleno a outros direitos, bens e serviços (moradia, saneamento, condições de trabalho, educação etc.), sendo assim, podemos afirmar que as lutas que os/as negros/as travam têm motivos concretos e que devemos incorporar suas reivindicações na estruturação de políticas públicas com capacidade de transformar substantiva e permanentemente suas condições de vida.


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