Projeto de Lei - Dados estátisticos referente a acidentes com vitimas fatais.
- Simone Oliveira
- 19 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Art. 1° - Torna obrigatória a publicação em diário oficial de dados estatisticos referente a acidentes que envolvam colisões de bicicletas, ciclomotores, motocicletas ou automóveis os quais as vítimas seja declarada como fatal no local, em transito para atendimento ou após atendimento especializado de suporte a vida no Município de São José dos Pinhais.
Art. 2º - A secretária de urbanismo, transporte e transito fica responsável em elaborar e divulgar o relatório mensal dos dados estatisticos referentes aos acidentes ocorridos constando as informações:
§ 1º Número de vítimas fatais;
§ 2º Óbito constatado no local, em transito ou em atendimento hospitalar;
§ 3º Localização dos acidentes com vítimas fatais;
Art. 3° - Fica as Secretarias de Segurança e de Saúde responsáveis em disponibilizar os dados estatisticos referente aos atendimentos realizados no Município para a secretária responsável de acordo com Art. 2º em elaborar e divulgar o relatório.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os acidentes de trânsito incluem-se no conjunto de causas externas de morbimortalidade e constituem um dos mais importantes problemas de saúde pública mundial. Pesquisas apontam que os acidentes de trânsito são uma das causas mais comuns de mortalidade sendo mais frequente de morte em indivíduos entre 1 e 34 anos de idade constituindose num grave problema de saúde pública.
Apesar da complexidade do fenômeno, os acidentes de trânsito são passiveis de prevenção. Entretanto, para ações efetivas que possam minimizar os danos a vida humana é necessário o acompanhamento continuo dos dados estatísticos para que o poder executivo e legislativo possa desenvolver ações estratégicas, seja com obras ou campanhas publicitárias de conscientizações com o objetivo de diminuir a probabilidade de acidentes e principalmente de salvar vidas.
O reconhecimento dos efeitos danosos advindos dos acidentes de trânsito como um relevante problema social, considerado por muitos como uma "epidemia silenciosa" ou "doença devastadora da sociedade moderna", leva-nos a entendê-los não mais como um produto do "acaso" ou uma consequência do desenvolvimento, mas sim como produto da ação humana e, portanto, controlável e evitável por medidas preventivas.


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